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TRT2 reconhece rescisão indireta de funcionária com espectro autista por falta de adequação do local de trabalho

TRT2 reconhece rescisão indireta de funcionária com espectro autista por falta de adequação do local de trabalho

18, abril 2024

|

Trabalhista 

| por

Thuane

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (“TRF2”) proferiu decisão que marca um avanço para inclusão de pessoas com espectro autista no ambiente de trabalho, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária por falta de adequação do local de trabalho.

A ex-funcionária, inicialmente contratada para trabalhar no regime de home office, enfrentou desafios ao ser transferida para a modalidade presencial, sem as necessárias adaptações para sua condição de espectro autista, o que afetou sua saúde mental.

Apesar de reiteradas solicitações por um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades específicas, as medidas não foram implementadas pelo empregador, levando a empregada a sofrer crises de ansiedade.

Com base nesse cenário, o TRT2 não só reconheceu a rescisão indireta por falha do empregador em prover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo, mas também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Essa decisão demonstra a necessidade de as empresas contarem com uma assessoria técnica adequada, de modo a atenderem adequadamente às regras de conformidade trabalhista, mitigando potenciais riscos.

Tags: COSIT, RFB, PIS/Cofins

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