O Supremo Tribunal Federal (“STF”) discutirá, por meio do Tema 914 da Repercussão Geral, a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”) instituída pela Lei nº 10.168/00, incidente sobre valores remetidos ao exterior a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos, de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza (“CIDE Remessas”).

A discussão, que envolve, principalmente, a abrangência da incidência do tributo e a atuação do Estado para a concretização de sua finalidade, será definida no julgamento agendado para o dia 14 de maio de 2025.

Contextualização

Com base no artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil (“CRFB/88”), a Lei nº 10.168/00 instituiu a CIDE Remessas como meio de fomentar o desenvolvimento tecnológico do país, incidindo originalmente sobre remessas ao exterior relativas a licenciamento ou aquisição de conhecimento tecnológico, e sobre a transferência de tecnologia.

Contudo, a Lei nº 10.332/2001 expandiu significativamente a hipótese de incidência da Contribuição para abranger as remessas ao exterior a título de remuneração de serviços técnicos, de assistência administrativa e semelhantes, ainda que sem transferência de tecnologia, bem como as remessas de royalties ao exterior a qualquer título.

Tema 914

Considerando a natureza extrafiscal das CIDEs, a alteração gerou controvérsias quanto à finalidade da contribuição sobre remessas ao exterior e à aplicação de seus recursos, motivando inúmeras ações judiciais dos contribuintes para evitar incidência sobre suas operações.

Nesse sentido, o STF reconheceu a constitucionalidade da discussão e determinou, em 2016, que seu julgamento será realizado sob regime de Repercussão Geral (Tema 914), de modo que a decisão final da Suprema Corte terá caráter vinculante para os demais processos que discutem a matéria em âmbito judicial e administrativo.

Com as possíveis novas definições acerca da constitucionalidade da CIDE Remessas, as empresas que realizam operações sujeitas ao seu pagamento devem estar atentas à possibilidade de adoção de medidas judiciais para se resguardar quanto à eventual modulação de efeitos do entendimento final do STF.

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