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Oportunidade de regularização de créditos inscritos na dívida ativa da União

Oportunidade de regularização de créditos inscritos na dívida ativa da União

19, março 2025

|

Tributário 

| por

Ventura Law

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, trazendo condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa com a União na II Semana Nacional da Regularização Tributária.

A medida, alinhada às políticas de tratamento do contencioso tributário abordadas na Resolução CNJ nº 471/2022, objetiva incentivar a cooperação entre o fisco, contribuintes e o Poder Judiciário.

Informações Gerais

Podem aderir à modalidade de transação tributária contribuintes com créditos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluindo valores em execução fiscal, parcelamentos rescindidos e créditos com exigibilidade suspensa.

O desconto, observados determinados requisitos, pode chegar a 70% (setenta por cento) do valor da dívida, com abatimento de até 100% (cem por cento) de juros, multas e demais encargos.

O edital prevê, ainda, condições especiais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de oferecer parcelamentos com prazos estendidos.

Há, ainda, condições especiais para acordos de transação celebrados por pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno, envolvidos em contencioso de pequeno valor.

Fique atento: a adesão ao programa estará disponível apenas durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, nos dias de 17 a 21 de março de 2025.

O Edital PGDAU nº 4/2025 representa uma oportunidade estratégica para contribuintes regularizarem seus débitos com condições mais vantajosas, facilitando a redução da litigiosidade e o equilíbrio financeiro das empresas.

Contar com uma assessoria especializada é fundamental para avaliar as opções disponíveis e garantir o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais dentro do prazo estabelecido.

Tags: COSIT, RFB, PIS/Cofins

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