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Novo Marco na Inspeção do Trabalho: Entenda o eLIT

Novo Marco na Inspeção do Trabalho: Entenda o eLIT

27, março 2024

|

Trabalhista 

| por

Thuane

Com o avanço nas práticas de inspeção do trabalho no Brasil, o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria/MPT nº 671/2021 introduziram o eLIT, uma modernização na inspeção do trabalho, que é de observância obrigatória para as empresas e profissionais que possuem empregados.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, microempresas e empresas de pequeno porte têm adesão facultativa.

Principais Pontos do eLIT:

Substituição do Livro Físico: O eLIT é agora o meio oficial para comunicações entre empresas e a fiscalização do trabalho.

Objetivo: Simplificar, padronizar e trazer transparência aos processos, oferecendo um portal para consultas à legislação, avaliação de riscos, pagamento de multas, e mais.

Comunicação Eletrônica: As notificações pelo eLIT são consideradas como recebidas pessoalmente, não podendo ser ignoradas. A falta de consulta ao sistema resultará na perda de prazos após 15 dias da notificação.

Acesso: Requer cadastro unificado para a empresa, com autenticação por certificado digital ICP-Brasil ou login do portal gov.br.

As empresas que não observarem as exigências do eLIT estarão sujeitas a diferentes tipos de sanções, a depender do caso, como, por exemplo, aplicação de multas, impossibilidade de obter certidões negativas e, sem situações extremas, responsabilização pessoal dos gestores das empresas.

Atenção: Após a implementação integral do eLIT, os registros físicos anteriores deverão ser mantidos por cinco anos, para evitar penalidades.

Tags: COSIT, RFB, PIS/Cofins

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