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Município do Rio de Janeiro cria programa para negociação de débitos tributários e não tributários

Município do Rio de Janeiro cria programa para negociação de débitos tributários e não tributários

4, abril 2025

|

Tributário 

| por

Ventura Law

O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 55.878/25, que institui o programa de transação tributária por adesão “Carioca em Dia 2025”, permitindo a regularização de débitos municipais com redução de encargos legais (multas e juros). A iniciativa abrange valores de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) devidos por pessoas físicas e jurídicas, relativos a serviços prestados até 31 de dezembro de 2024.

O programa foi regulamentado pelo Edital da Secretaria Municipal de Fazenda (“SMF”) nº 1/25 e pelo Edital da Procuradoria Geral Municipal (“PGM”) nº 32/25, que, além de tratarem dos requisitos e das condições para regularização, também dispõem sobre a transação de débitos de pequeno valor.

Regularização de débitos de ISS

Os débitos de ISS, ainda que não inscritos em dívida ativa, podem ser negociados com redução de até 100% (cem por cento) dos encargos legais, como juros e multas, variando de acordo com o número de parcelas. Vejamos:

Quantidade de parcelasDesconto sobre encargos legais
À vista100% (cem por cento)
6 (seis) parcelas80% (oitenta por cento)
12 (doze) parcelas60% (sessenta por cento)
18 (dezoito) parcelas50% (cinquenta por cento)

Débitos de outras naturezas

Além do ISS, o programa também permite a regularização de débitos relativos a outros tributos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) e as taxas municipais, além de débitos não tributários, como as multas administrativas. 

Para utilização dos descontos, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa, bem como possuir o valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Os percentuais de redução sobre multas e acréscimos variam de acordo com a quantidade de parcelas:

Quantidade de parcelasDesconto sobre encargos
À vista100% (cem por cento)
6 (seis) parcelas80% (oitenta por cento)
12 (doze) parcelas60% (sessenta por cento)
18 (dezoito) parcelas50% (cinquenta por cento)
24 (vinte e quatro) parcelas40% (quarenta por cento)
48 (quarenta e oito) parcelas25% (vinte e cinco por cento)
60 (sessenta) parcelas10% (dez por cento)

Forma de adesão

A adesão ao “Carioca em Dia 2025”, tanto para os débitos de ISS quanto para os débitos de outras naturezas pode ser realizada presencialmente perante postos de atendimento da Dívida Ativa da PGM ou por meio do portal Carioca Digital.

A adesão ao programa implica em manutenção de eventuais garantias apresentadas administrativamente ou no curso de Execuções Fiscais, assim como de penhoras ou outras medidas constritivas promovidas pelo Município do Rio Janeiro, até a efetiva quitação do acordo.

Reparcelamento de acordos anteriores

O Edital SMF nº 1/25 dispõe sobre a possibilidade de que os parcelamentos formalizados antes de 1º de abril aproveitem as condições do Carioca em Dia 2025, desde que sejam considerados ineficazes, em virtude do não pagamento da primeira parcela até a data de seu vencimento, ou estejam suspensos por força do inadimplemento de qualquer parcela até o último dia do segundo mês subsequente ao seu vencimento, não havendo previsão relativa aos parcelamentos anteriores que estejam em condição regular.

Conclusão

O programa “Carioca em Dia 2025” representa uma ótima oportunidade para a regularização, com condições facilitadas para os contribuintes. 

Com o prazo para adesão ao programa se encerrando em 30.06.2025, é fundamental que empresas e pessoas físicas avaliem a possibilidade de aproveitamento dos benefícios concedidos. Nesse caso, o assessoramento com profissionais especializados irá assegurar a plena conformidade com as exigências e condições impostas pelo Município.

Tags: COSIT, RFB, PIS/Cofins

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