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Instrução Normativa traz mudanças significativas para o IRPF em 2024

Instrução Normativa traz mudanças significativas para o IRPF em 2024

19, fevereiro 2024

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Trabalhista Tributário 

| por

Thuane

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou recentemente a Instrução Normativa (“IN”) nº 2.174, que regulamenta a Medida Provisória (“MP”) nº 1.206, promovendo significativas alterações na tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), especialmente no que se refere às faixas de isenção para Participações nos Lucros e Resultados (“PLR”) e Rendimentos Recebidos Acumuladamente (“RRA”).

A partir de fevereiro de 2024, o limite de isenção de IRPF para os valores recebidos a título de PLR em relação aos anteriormente previstos na IN RFB nº 2.141/23 passará a ser de R$7.640,80. O limite de isenção de IRPF para os rendimentos acumulados também sofreu alteração e será de R$2.259,20, multiplicado pelo número de meses a que se referem os rendimentos pagos.

A IN nº 2.174 também traz a atualização da tabela de incidência mensal do IRPF, bem como da tabela progressiva anual aumentando as faixas de isenção. Para o ano-calendário de 2024, a faixa de isenção anual do IRPF foi fixada em até R$26.963,20, enquanto para o ano-calendário de 2025, o limite será de R$27.110,40.

Tags: COSIT, RFB, PIS/Cofins

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