Contextualização
O Convênio ICMS nº 69/2025, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir novo programa especial de parcelamento de créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”).
O Convênio tem como objetivo permitir a regularização de débitos, tributários ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, oferecendo condições facilitadas de pagamento, com reduções de multas e de juros.
Principais Condições do Programa
O potencial programa de parcelamento poderá ter as seguintes modalidades de pagamento:
Tipo de Parcelamento | Redução sobre multas e juros |
Parcela única | 95% (noventa e cinco por cento) |
Parcelamento até 10 vezes | 90% (noventa por cento) |
Parcelamento até 24 vezes | 60% (sessenta por cento) |
Parcelamento até 60 vezes | 30% (trinta por cento) |
Parcelamento até 90 vezes | Sem reduções |
Contribuintes em processo de falência ainda não encerrado poderão pagar seus débitos em até 6 (seis) parcelas mensais, com remissão total das multas e dos juros.
Além das modalidades de parcelamento, o Convênio permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa por meio de precatórios reconhecidos pelo Estado do Rio de Janeiro, limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do crédito consolidado, desde que o saldo remanescente seja pago em dinheiro no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação do pedido.
Regras para Adesão e Benefícios
Para adesão ao programa, será necessário o reconhecimento dos créditos tributários pelo contribuinte, a desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento.
Conclusão
O programa especial de parcelamento está condicionado à publicação de norma própria pelo Estado do Rio de Janeiro, o que poderá ocorrer em breve. Trata-se, portanto, de potencial oportunidade para contribuintes com débitos de ICMS planejarem a regularização de seus passivos fiscais com condições vantajosas.
Uma vez regulamentado, a adesão ao programa exigirá uma análise criteriosa. Assim, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para a avaliação estratégica da melhor forma de adesão e aproveitamento das condições a serem ofertadas.