Contextualização

O Convênio ICMS nº 69/2025, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”),  autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir novo programa especial de parcelamento de créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”).

O Convênio tem como objetivo permitir a regularização de débitos, tributários ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, oferecendo condições facilitadas de pagamento, com reduções de multas e de juros. 

Principais Condições do Programa

O potencial programa de parcelamento poderá ter as seguintes modalidades de pagamento:

Tipo de ParcelamentoRedução sobre multas e juros
Parcela única95% (noventa e cinco por cento)
Parcelamento até 10 vezes90% (noventa por cento)
Parcelamento até 24 vezes60% (sessenta por cento)
Parcelamento até 60 vezes30% (trinta por cento)
Parcelamento até 90 vezesSem reduções

Contribuintes em processo de falência ainda não encerrado poderão pagar seus débitos em até 6 (seis) parcelas mensais, com remissão total das multas e dos juros.

Além das modalidades de parcelamento, o Convênio permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa por meio de precatórios reconhecidos pelo Estado do Rio de Janeiro, limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do crédito consolidado, desde que o saldo remanescente seja pago em dinheiro no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação do pedido.

Regras para Adesão e Benefícios

Para adesão ao programa, será necessário o reconhecimento dos créditos tributários pelo contribuinte, a desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento.

Conclusão

O programa especial de parcelamento está condicionado à publicação de norma própria pelo Estado do Rio de Janeiro, o que poderá ocorrer em breve. Trata-se, portanto, de potencial oportunidade para contribuintes com débitos de ICMS planejarem a regularização de seus passivos fiscais com condições vantajosas.

Uma vez regulamentado, a adesão ao programa exigirá uma análise criteriosa. Assim, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para a avaliação estratégica da melhor forma de adesão e aproveitamento das condições a serem ofertadas.

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