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Reforma do IRPF: Novas Regras de Isenção e Tributação das Chamadas Altas Rendas

Reforma do IRPF: Novas Regras de Isenção e Tributação das Chamadas Altas Rendas

20, março 2025

|

Tributário 

| por

Ventura Law

O Projeto de Lei (“PL”) nº 1.087/25, apresentado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional no dia 18.03.2025, propõe alterações significativas nas regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) em diferentes faixas de renda.

Caso aprovado, o projeto poderá impactar diretamente a organização financeira de milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas.

Resumo das mudanças

O PL estabelece isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês. Além disso, prevê a redução da carga tributária por meio de descontos regressivos para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais.

Por outro lado, visando o equilíbrio das contas públicas, o PL traz mudanças para compensar a redução na arrecadação, aumentando a tributação sobre as chamadas rendas mais altas. Assim, indivíduos que recebam valores superiores a R$ 50.000,00 por mês (R$ 600.000,00 ao ano) estarão sujeitos a uma alíquota mínima do imposto, independentemente da origem ou forma dos valores auferidos, que pode chegar a 10% (dez por cento), quando os rendimentos forem iguais ou superiores a R$ 1.200,00,00 no ano.

Impactos importantes

O PL estabelece, ainda que com limitações a serem respeitadas, a possibilidade de tributação sobre dividendos, atualmente isentos, com a tributação podendo chegar a 10% (dez por cento). Apesar disso, é previsto que a alíquota mínima do imposto, somada à alíquota efetiva do lucro das pessoas jurídicas, não pode ser superior, em regra geral, a 34% (trinta e quatro por cento).

Outro ponto de atenção: o PL nº 1.087/25 prevê que dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior terão a retenção na fonte de 10% (dez por cento), independentemente do valor recebido. 

Discussões futuras

No PL, não há adequação nas regras de tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas, para fins de equilíbrio fiscal. 

Além disso, as alterações propostas têm o potencial de inaugurar discussões sobre o planejamento tributário daqueles contribuintes impactados pelas alterações propostas, fazendo com que o efeito prático das medidas possa ser inverso ao pretendido.

De todo modo, o PL nº 1.087/25 passará por todo processo legislativo antes de eventualmente vigorar. Certamente muitos pontos serão debatidos no Congresso Nacional, sendo fundamental o acompanhamento detalhado da tramitação do projeto, tendo em vista o seu impacto econômico e social.

Conclusão

As regras estabelecidas no PL nº 1.087/25 estão previstas para entrar em vigor no ano de 2026, e sua possível aprovação trará impactos significativos para contribuintes de diferentes faixas de renda, tornando essencial um planejamento tributário adequado.

Diante dessas mudanças, contar com uma assessoria especializada é fundamental para acompanhar a evolução da legislação e adotar as melhores estratégias. O cenário tributário está em constante transformação, e o devido acompanhamento pode garantir segurança e conformidade para pessoas físicas e jurídicas.

Tags: COSIT, RFB, PIS/Cofins

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