Veto Presidencial Impacta Tributação nos Fundos de Investimento
A Lei Complementar (“LC”) nº 214/25, que regulamenta parte da Reforma Tributária, foi sancionada e publicada em 16.01.2025 após vetos presidenciais a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 68/24.
Entre os vetos, destaca-se a exclusão da isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) para os Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”) e para o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“Fiagro”).
A justificativa presidencial para o veto foi a ausência de previsão constitucional para um regime fiscal específico para esse setor econômico.
Tributação Atual dos Fundos de Investimento
Atualmente, os FIIs e Fiagro não estão sujeitos à tributação direta em suas operações, a incidência ocorre apenas sobre os cotistas, por meio do Imposto de Renda (“IR”), aplicável sobre os ganhos de capital obtidos na venda das cotas, excluídos os valores recebidos a título de dividendos, que são isentos de tributação conforme a legislação vigente, o que tem contribuído para a atratividade desses fundos no mercado financeiro.
Reação do Mercado e Próximos Passos
A medida não foi bem recebida pelo setor econômico, vindo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”) manifestar preocupação sobre a condição assimétrica que a LC nº 214/25 impõe aos fundos em comparação aos investimentos diretos, que não atraem incidência do IBS/CBS.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela sua manutenção ou revogação, conforme previsto no processo legislativo. A deliberação ocorrerá em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo necessária a maioria absoluta dos parlamentares para a rejeição do veto.
A exclusão da isenção representa um desafio para os investidores e para o setor imobiliário, podendo desestimular novos investimentos. Caso o Congresso Nacional decida pela rejeição do veto, a isenção será reinserida no texto da Lei Complementar, retomando o incentivo fiscal aos fundos de investimento.
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