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STJ decide que herdeiros respondem por dívidas condominiais mesmo além do seu quinhão de herança

STJ decide que herdeiros respondem por dívidas condominiais mesmo além do seu quinhão de herança

16, abril 2024

|

Imobiliário 

| por

Thuane

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no julgamento Recurso Especial nº 1.994.565, decidiu que, após a partilha de um imóvel em regime de copropriedade, os sucessores respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mesmo sem a expedição do formal de partilha.

Os herdeiros alegaram que cada um deles deveria responder pela dívida apenas na proporção da sua parte na herança.

No entanto, o STJ decidiu que, nesse caso, em razão da solidariedade, a lei que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor de seu quinhão hereditário não é aplicada.

No voto condutor do julgamento, o Ministro Relator enfatizou, ainda, a possibilidade de o condomínio credor exigir o pagamento da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários do imóvel.

Esse julgamento reforça a necessidade de os herdeiros e meeiros buscarem uma assessoria jurídica especializada para a condução dos inventários judiciais ou extrajudiciais, para a devida observância dos impactos patrimoniais e de potenciais responsabilidades.

Tags: COSIT, RFB, PIS/Cofins

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