STJ afasta prisão civil de pai inadimplente com pensão de filho maior e independente financeiramente
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu afastar a ordem de prisão civil de um pai inadimplente em relação à pensão alimentícia de seu filho, que já é formado e possui independência financeira.
Esta medida reflete uma adaptação da jurisprudência às realidades sociais e econômicas contemporâneas.
O caso em questão envolve um alimentante com dívidas de pensão desde 2017. O filho, maior, capaz, com formação superior e registrado em conselho profissional, possui meios próprios de subsistência, o que afasta a urgência e a atualidade da obrigação alimentar.
O Ministro Relator destacou que a prisão por dívida alimentícia visa assegurar a sobrevivência do alimentando. Contudo, ressaltou que a maioridade e a capacidade de autossustento do filho
modificam o cenário, exigindo reavaliação da necessidade da pensão alimentícia.
Essa decisão abre precedente para que casos semelhantes sejam reavaliados, equilibrando a obrigação alimentar com a realidade atual dos envolvidos.
Ressalta-se que a obrigação de pagar os alimentos vencidos permanece, mas sem a coerção da prisão civil.
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