Solução de Consulta COSIT nº 191/2023 exclui as aquisições de materiais após a exportação do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro
No dia 08.09.2023, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 191/2023, que trata do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na modalidade voltada à importação de bens para pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural.
Em síntese, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro permite a armazenagem de mercadorias estrangeiras em recinto alfandegado de uso público ou em outros locais alfandegados sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento de impostos federais, da Contribuição para o Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes nas operações de importação (“PIS-Importação” e “COFINS-Importação”).
Diante dessas premissas, a Solução de Consulta buscou responder se é possível, de acordo com a posição da Receita Federal do Brasil (“RFB”), a aquisição de mercadorias com a suspensão de tributos durante a etapa pré-operacional de unidade flutuante de produção de petróleo e gás natural (FPSO), efetuada após sua exportação ficta, mas ainda dentro do escopo do contrato.
O entendimento adotado pela Solução de Consulta foi no sentido de que, uma vez efetuada a exportação, o regime de entreposto aduaneiro é extinto, não sendo mais possível a aquisição de materiais com a suspensão da exigibilidade de tributos, ainda que destinados à etapa pré-operacional da unidade exportada.
Nossa equipe tributária está acompanhando atentamente as discussões de interesse dos contribuintes e está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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