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Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas podem se cadastrar até 30 de maio de 2024

Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas podem se cadastrar até 30 de maio de 2024

21, março 2024

|

Civil 

| por

Thuane

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital criada pela Resolução nº 455 do Conselho Nacional de Justiça. Destinada a centralizar comunicações de processos judiciais, essa plataforma gratuita simplifica o acesso a notificações legais.

Desde 1º de março de 2024, iniciou-se uma etapa importante para médias e grandes empresas privadas: o cadastro voluntário no DJE. Esse período termina em 30 de maio de 2024, quando o cadastro será automático via dados da Receita Federal.

Obrigação de Cadastro

Todas as empresas, excluindo-se micro e pequenas empresas com endereço já cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“Redesim”), devem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico. A atualização dos dados inclui o endereço eletrônico para recebimento de citações e comunicações processuais.

Consequências do Não Cumprimento

Após a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas deverão confirmar o recebimento de citações judiciais em até três dias úteis a partir de seu envio pelos Tribunais. A falta de confirmação pode levar as empresas a serem penalizadas com multa que pode chegar a 5% do valor da causa, por ato contra a dignidade da justiça, no caso de citações eletrônicas não confirmadas de forma injustificada, em razão da ausência de cadastro atualizado.

Para evitar penalidades e assegurar a gestão eficiente dos processos judiciais, recomenda-se o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico até o prazo final e a revisão das práticas internas de acompanhamento dos procedimentos judiciais pelas empresas.

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de maio de 2024 é crucial para as empresas que desejam garantir o recebimento ágil e seguro de comunicações judiciais.

Tags: COSIT, RFB, PIS/Cofins

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