Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que impõe Imposto de Importação de 20% para compras no exterior de até 50 dólares
Atualmente, a regra geral para compras internacionais feitas por pessoas físicas no Brasil é a cobrança de Imposto de Importação (“II”) à alíquota de 60% do valor da mercadoria somado ao ICMS-Importação de 17%, com previsão de isenção do II para compras de até 50 dólares.
Caso o Projeto de Lei (“PL”) aprovado pela Câmara dos Deputados seja convertido em lei, para compras internacionais de até 50 dólares, antes isentas, haverá tributação pelo Imposto de Importação à alíquota de 20%. Na prática, com a incidência do II e do ICMS-Importação, o contribuinte pagará aproximadamente 44% de imposto nessa compra.
Para compras no exterior de valores superiores a 50 dólares, mantém-se a regra atual, com alíquota do Imposto de Importação em 60%. Na prática, com a incidência do II e do ICMS-Importação, o contribuinte paga aproximadamente 92% de imposto nessa compra.
Carga Efetiva nas compras internacionais de e-commerce
Compras até 50 dólares:
-Previsão Atual – 17%
-Caso o PL seja convertido em Lei – 92%
Compras acima de 50 dólares:
-Previsão Atual – 44%
-Caso o PL seja convertido em Lei – 92%
O PL será analisado no Senado Federal e, caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.
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